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DOU

Portaria SECEX Nº 236 DE 15/02/2023

Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019 , publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.

A Secretária de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 21 do Anexo I ao Decreto nº 11.340, de 1º de janeiro de 2023 ,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019 , publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 8º .....

.....

§ 3º .....

I - .....

.....

III - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991), e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).

....." (NR)

" Art. 14 . .....

I - .....

a).....

.....

j) Certificado de Origem Digital de Cota Frango (FIFO) União Europeia e Reino Unido, e Certificado de Origem Digital de Cota Frango (Performance) União Europeia e Reino Unido, do Departamento de Operações de Comércio Exterior;

II - .....

a).....

b) Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do DECEX, exceto o documento referido na alínea "l" do inciso I;

....." (NR)

" Art. 15 . .....

II - .....

.....

V - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido ((Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do DECEX; e....." (NR)

" Art. 16 . .....

§ 1º .....

.....

§ 5º .....

II - .....

III - Licença de Exportação de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012,Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017) e Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991), da SUEXT. (Redação dada pela Portaria SECEX nº 34, de 2020 )

III - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do DECEX.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.

TATIANA LACERDA PRAZERES