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DOU

Portaria SE/CGSN Nº 86 DE 31/10/2022

Define os procedimentos para registro das fases e resultados do contencioso do Auto de Infração e Notificação Fiscal.

O Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos §§ 7º e 8º, do art. 121, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018,

Resolve:

Art. 1º Definir os procedimentos para registrar as fases e resultados do contencioso administrativo do Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) emitido por meio do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), de que tratam os arts. 86 e 87 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, conforme segue:

I - Na hipótese de AINF lavrado pela RFB, o registro será feito pelo Sief Processo, a exemplo dos demais processos da RFB, independentemente da fase processual;

II - Na hipótese de AINF lavrado por Estado, Distrito Federal ou Município, deverá ser utilizado, conforme o caso:

a) o aplicativo Sefisc-Contencioso no Portal do Simples Nacional para registro, pelo próprio ente federado, da apresentação de questionamento total de 1ª instância;

b) um dos formulários-padrão constantes dos Anexos a esta Portaria, para o ente federado informar à Equipe Nacional de Integração das Administrações Tributárias, a quem caberá efetuar o registro no Sefisc:

1. a apresentação de questionamento parcial de 1ª instância;

2. a apresentação de questionamento nas demais instâncias;

3. os resultados (decisões) de quaisquer instâncias;

4. a ocorrência de outras informações processuais que possam alterar a exigibilidade do crédito tributário.

§ 1º Os formulários previstos na alínea "b" do inciso II do caput deste artigo devem ser:

I - preenchidos com as informações necessárias, mantendo-se os formatos dos documentos das planilhas eletrônicas do BrOffice (extensão.ods) ou MsOffice (excel, extensão.xlsx), ou do editor de texto do MsOffice (word, extensão.docx);

II - assinados digitalmente por usuário do ente federado habilitado no perfil "Preparador" do Sefisc;

III - identificados por um nome de arquivo padronizado composto sequencialmente do:

a) Identificador do Ente: sigla da UF para Estados/DF e nome do Município_UF para Municípios;

b) Identificador do AINF: número do AINF sem formatação (somente dígitos);

c) Identificador do Evento:

Q1Questionamento de 1ª Instância
Q2Questionamento de 2ª Instância
Q3Questionamento de 3ª Instância
R1Revisão de Ofício
RA1Resultado de Apreciação de 1ª Instância
RA2Resultado de Apreciação de 2ª Instância
RA3Resultado de Apreciação de 3ª Instância
OE.01.iOutros Eventos - Ciência do Solidário
OE.02.iOutros Eventos - Desistência do Questionamento
OE.03.iOutros Eventos - Suspensão por Medida Judicial
OE.04.iOutros Eventos - Reativar Cobrança
OE.05.iOutros Eventos - Suspensão por Representação

Onde "i" representa um número sequencial para o mesmo tipo de evento referente ao mesmo AINF.

IV - encaminhados ao endereço eletrônico: [email protected].

§ 2º Para a assinatura digital referida no inciso II do § 1º deverão ser utilizadas as funcionalidades disponibilizadas pelos próprios aplicativos do BrOffice e MsOffice.

§ 3º Não serão registrados no Sefisc formulários que não atendam às condições especificadas no § 1º deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

OLIELSON LOBATO JÚNIOR

ANEXO I

INFORMAR QUESTIONAMENTO/REVISÃO DE LANÇAMENT0

FORMULÁRIO ORIGINAL FORMULÁRIO CORRETIVO

ENTE

Ente Federado (Estado, DF ou Município)

Nome do Ente: (Nome)

PROCESSO

Número do Processo/COMPROT:

Número do AINF: CNPJ Matriz:

QUESTIONAMENTO (utilizar a extensão..... _Q no nome do arquivo)

Data da Apresentação do Questionamento:

Instância Recorrida:

1ª Instância (Impugnação)

2ª Instância (Recurso Voluntário)

3ª Instância (Recurso Especial/Revisão...)

Contribuinte Representante da Adm. Pública

Tipo de Questionamento:

Total (Obs.: questionamento total em 1ª Instância deve ser registrado pelo Ente Federado diretamente no aplicativo SEFISC-Contencioso no Portal do Simples Nacional)

Parcial (Obrigatório o preenchimento da TABELA-Informação do Questionamento Parcial/Revisão Lançamento)

SEM Pagamento da Parte NÃO Questionada

COM Pagamento da Parte NÃO Questionada

Data da arrecadação: Valor do pagamento:

Número do DAS:

REVISÃO DE LANÇAMENTO POR ATO DE OFÍCIO (utilizar a extensão..... _R no nome do arquivo)

(Importante: obrigatório o preenchimento da TABELA-Informação do Questionamento Parcial/Revisão Lançamento)

Ato de Ofício: Data do Ato de Ofício:

Autoridade Responsável (cargo/UA):

Data da Ciência do Contribuinte:

TABELA - INFORMAÇÕES DO QUESTIONAMENTO PARCIAL (Q1, Q2 ou Q3)/REVISÃO DE LANÇAMENTO(R1)

DÉBITO ATUAL* (Original/Mantido) do AINFQUESTIONADO/REVISTONÃO (QUESTIONADO/MANTIDO)
CódigoPA/EXValor Principal% MultaValor Principal% MultaValor Principal% Multa

Obs.: Inserir linhas para informar todos os CTs (Consultar CTs no SEFISCContencioso/Consulta Processo/CT)

Q1 Parcial: Informar os CTs Originais lançados no AINF

Q2 Parcial: informar os valores mantidos na 1ª Instância (consultar CT-Itens Questionados em Impugnação)

Q3 Parcial do contribuinte: Informar os valores MANTIDOS na 2ª Instância (consultar CT-Itens Questionados em Rec. Voluntário)

Q3 Parcial do Representante da Adm. Pública: Informar os valores EXTINTOS na 2ª Instância (consultar CT-Itens Questionados em Rec. Voluntário)

R1: Informar os CTs Originais lançados no AINF

ANEXO II

INFORMAR RESULTADO DE APRECIAÇÃO

FORMULÁRIO ORIGINAL FORMULÁRIO CORRETIVO

ENTE

Ente Federado: (Estado, DF ou Município)

Nome do Ente: (Nome)

PROCESSO

Número do Processo/COMPROT:

Número do AINF: CNPJ Matriz:

RESULTADO DA APRECIAÇÃO

Data da Apreciação:

Ato Decisório:

Número:

Tipo: Acórdão Resolução Despacho Decisão Outros

Instância Recorrida:

1ªInstância

2ª Instância Resultado encerra a Fase Administrativa

3ª Instância Resultado encerra a Fase Administrativa

Contribuinte Representante da Adm. Pública Resultado:

Questionamento Intempestivo

Questionamento Não Conhecido

Questionamento Não Provido

Questionamento Provido com Recurso de Ofício

Questionamento Provido em parte (Preencher TABELA-Apreciação Provida em Parte)

Com Recurso de Ofício

Somente extinção da multa de ofício

COM multa de mora SEM multa de mora

Lançamento nulo Sujeito a novo lançamento

Devolvido à instância inferior para novo julgamento

Data de Ciência do Contribuinte:

Data de Ciência do Procurador: (Para Provimento Total ou Parcial em RA2 ou RA3)

TABELA - INFORMAÇÕES DA APRECIAÇÃO PROVIDA EM PARTE

Débito QUESTIONADO* do AINFValor ExtintoValor Mantido
CódigoPA/EXValor Principal% MultaValor Principal% MultaValor Principal% Multa

*Obs.: Inserir linhas para informar todos os CTs Questionados (Consultar CTItens Questionados no SEFISC-Contencioso/Consulta Processo/Questionamento)

RA1: consultar CT-Itens Questionados em Impugnação

RA2: consultar CT-Itens Questionados em Recurso Voluntário RA3 de Questionamento do Contribuinte: consultar CT-Itens Mantidos em Recurso Voluntário

RA3 Questionamento do Representante da Adm. Pública: consultar CT-Itens Extintos em Recurso Voluntário

ANEXO III

INFORMAR OUTROS EVENTOS

FORMULÁRIO ORIGINAL FORMULÁRIO CORRETIVO

ENTE

Ente Federado: (Estado, DF u Município)

Nome do Ente: (Nome)

PROCESSO

Número do Processo/COMPROT:

Número do AINF: CNPJ Matriz:

01. CIÊNCIA DO SOLIDÁRIO

CPF/CNPJ: Data:

Tipo de Ciência:

Pessoal Correio Fax Meio Eletrônico

Edital Email Outros

02. INFORMAR DESISTÊNCIA DO QUESTIONAMENTO

Data:

Instância Recorrida:

1ª Instância 2ª Instância 3ª Instância

03. INFORMAR SUSPENSÃO POR MEDIDA JUDICIAL

Data da Medida Judicial: Data da Análise:

Número da Ação Judicial: UF:

CT Suspensos: TOTAL PARCIAL (preencher a TABELA-Informação da Suspensão Parcial)

04. REATIVAR COBRANÇA (suspenso por medida judicial)

DEVEDOR (decisão DESFAVORÁVEL ao contribuinte)

EXTINTO (decisão FAVORÁVEL ao contribuinte)

Data da Publicação da Decisão: Ação Judicial:

05. INFORMAR SUSPENSÃO POR REPRESENTAÇÃO (Cancelamento do AINF por Ato de Ofício)

Data da Suspensão: Ato Decisório:

Motivação:

Sujeito a Novo Lançamento Número do AINF

TABELA - INFORMAÇÕES DA SUSPENSÃO PARCIAL POR MEDIDA JUDICIAL

Débito ATUAL* (Original/Mantido) do AINFValor SUSPENSOValor EXIGÍVEL
CódigoPA/EXValor Principal% MultaValor Principal% MultaValor Principal% Multa

Obs.: Inserir linhas para informar a nova situação de todos CTs atuais do Processo (Consultar CTs no SEFISC-Contencioso/Consulta Processo/CT)