Segunda-feira, 27 de Julho de 2026

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Portaria SC/ALF/ITJ Nº 52 DE 04/01/2024

Dispõe sobre o prazo para a conclusão das Declarações de Trânsito de Contêineres (DTC) na jurisdição da Alfândega.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto Na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:

Art. 1º As cargas pertencentes às Declarações de Trânsito de Contêineres (DTC) que se originarem e se encerrarem na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, até 31 de janeiro de 2024, poderão ser removidas do recinto de origem em até setenta e duas (72) horas de sua chegada.

Parágrafo único. A presença de carga no recinto de origem somente deverá ser gerada após o prazo referido no caput, caso a carga ainda permaneça ali armazenada.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.

ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI FILHO

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