Portaria SC/ALF/ITJ Nº 52 DE 04/01/2024
Dispõe sobre o prazo para a conclusão das Declarações de Trânsito de Contêineres (DTC) na jurisdição da Alfândega.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto Na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º As cargas pertencentes às Declarações de Trânsito de Contêineres (DTC) que se originarem e se encerrarem na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, até 31 de janeiro de 2024, poderão ser removidas do recinto de origem em até setenta e duas (72) horas de sua chegada.
Parágrafo único. A presença de carga no recinto de origem somente deverá ser gerada após o prazo referido no caput, caso a carga ainda permaneça ali armazenada.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.
ROBERTO JACOB NICOLAU MUSSI FILHO
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.