O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe confere o Art. 12 do Anexo X ao Regulamento do ICMS, na redação do Decreto n. 10.672, de 22 de fevereiro de 2002, e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e divulgar o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de janeiro de 2009, em atendimento ao disposto no Art. 278 (na redação dada pela Lei n.
2.403, de 11 de janeiro de 2002) da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 2,1140, o valor da Unidade de Atualização Monetária de Mato Grosso do Sul (UAM-MS) para o mês de janeiro de
2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2008.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM - Superintendente de Administração Tributária