Portaria RFB Nº 720 DE 18/08/2026
Dispõe sobre a utilização do sistema e-Editais como plataforma oficial de publicação eletrônica nas hipóteses que especifica e altera a Portaria RFB Nº 20/2021.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 23, caput, inciso III, e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a utilização do sistema editais como plataforma oficial de publicação eletrônica dos seguintes atos expedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
I - atos declaratórios executivos;
II - editais de notificação; e
III - editais de intimação.
Art. 2º As publicações realizadas por meio do sistema e-Editais:
I - atendem ao princípio da publicidade em relação aos atos publicados;
II - têm plena eficácia jurídica como plataforma oficial de publicação eletrônica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para os atos especificados nesta Portaria; e
III - não afastam exigências previstas na legislação aplicável quanto à necessidade de publicação no Diário Oficial da União ou em outro veículo oficial, nem sobre formas de comunicação entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o contribuinte.
Art. 3º A Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18-A. ........................................................................................
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica à publicação feita por meio do sistema e-Editais, observada a regulamentação específica." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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