Sexta-feira, 24 de Julho de 2026

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Portaria PGFN Nº 1566 DE 22/02/2023

Ret. - Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, reconhecido pelo Decreto nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, do Estado de São Paulo.

RETIFICAÇÃO - DOU de 07.03.2023

No art. 2º, II, da Portaria PGFN/MF nº 1.566, de 22 de fevereiro de 2023 , publicada no Diário Oficial da União de 22 de fevereiro de 2023, Edição Extra, Seção 1, página 1,

Onde se lê:

"II - de junho de 2022, para as parcelas com vencimento em março de 2023",

Leia-se:

"II - de junho de 2023, para as parcelas com vencimento em março de 2023".

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