Portaria PGFN Nº 808, de 13 de Maio de 2009
Dispõe sobre o pedido de parcelamento de dívida objeto de execução judicial com leilão já designado.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 14 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, nos arts. 2º e 29 da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002, e na Portaria MF nº 290, de 31 de outubro de 1997, Resolve:
Art. 1º O disposto no art. 737 da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, não se aplica no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
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