Portaria PGFN/MF Nº 2281 DE 30/07/2026
Altera a Portaria PGFN/MF Nº 2093/2026, que dispõe sobre a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar Nº 110/2001, administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 1º, da Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, e o art. 2º da Resolução CCFGTS nº 974, de 11 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN/MF n° 2.093, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3° As inscrições em dívida ativa do FGTS poderão ser parceladas em até oitenta e cinco meses.
.............................." (NR)
"Art. 3°-A As inscrições em dívida ativa de débitos decorrentes das Contribuições Sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, poderão ser parceladas em até sessenta meses, nos termos do art. 13-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002." (NR).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.
