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Portaria PGE/SEFAZ Nº 1 DE 31/05/2022

Altera a Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30.08.2018 (DOE 05.09.2018), que disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O Procurador-Geral do Estado e o Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso das respectivas atribuições,

Considerando a publicação do Decreto nº 1.404, de 30 de maio de 2022, que altera o prazo de validade da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CND, e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda - CPEND;

Resolvem:

Art. 1º Fica alterado o artigo 8º da Portaria Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30.08.2018 (DOE 05.09.2018), que disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação assinalada:

"Art. 8º O prazo de validade das Certidões de que trata esta portaria conjunta é de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua emissão."

Art. 2º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 31 de maio de 2022.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)