O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO TRIBUTÁRIO DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, os arts. 23 e 77 do Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, o art. 83 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 10951.001109/2025-35, e tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei º 14.129, de 29 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Laboratório de Inovação e Jurimetria da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária - Lab-PGAT, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo único. O Laboratório de Inovação e Jurimetria da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária - Lab-PGAT consiste em um espaço colaborativo e multidisciplinar para criar condições favoráveis ao pensamento criativo, à cocriação, à pesquisa e à troca de experiências e de conhecimentos.
Art. 2º As atividades relacionadas ao Laboratório de Inovação e Jurimetria da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária - Lab-PGAT deverão observar as seguintes diretrizes:
I - colaboração intrainstitucional, interinstitucional e com a sociedade;
II - promoção e experimentação de tecnologias abertas e livres, observadas as diretrizes de governança adotadas pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III - uso de práticas de desenvolvimento e prototipação de softwares e de métodos ágeis para formulação e implementação de processos de trabalho;
IV - melhoria constante do processo de tratamento, consolidação, armazenamento e disseminação de dados e informações em matéria tributária;
V - fomento à transparência pública;
VI - incentivo à inovação;
VII - fomento ao ecossistema de inovação tecnológica direcionado ao setor público;
VIII - apoio a políticas públicas orientadas por dados e com base em evidências, a fim de subsidiar a tomada de decisão e aperfeiçoar a gestão pública;
IX - estímulo à participação de servidores, de estagiários e de colaboradores em suas atividades;
X - difusão de conhecimento no âmbito da administração pública; e
XI - incentivo o uso da jurimetria como ferramenta de tomada de decisão e de melhoria da gestão pública.
Art. 3º São objetivos do Laboratório de Inovação e Jurimetria da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária - Lab-PGAT:
I - incentivar e valorizar procuradores, servidores, estagiários e colaboradores da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária que desenvolvem ou pretendem desenvolver soluções inovadoras;
II - fomentar a geração, a execução e a aceleração de ideias e oportunidades que possibilitem a produção de inovações que beneficiem as atuações da Coordenação-Geral do Contencioso Administrativo Tributário e da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária;
III - fomentar a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas, no capital intelectual e no compromisso com resultados;
IV - oferecer um espaço dinâmico de conexão, de pesquisa e de experimentação no âmbito da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária; e
V - realizar pesquisas empíricas voltadas para a compreensão e a gestão estratégica dos institutos de direito tributário, auxiliando na formulação de políticas públicas e colaborando com o aperfeiçoamento do contencioso administrativo tributário.
Art. 4º Ao Laboratório de Inovação e Jurimetria da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária - Lab-PGAT compete:
I - desenvolver e executar projetos inovadores voltados à resolução de desafios enfrentados pela Procuradoria-Geral Adjunta Tributária;
II - disseminar a cultura de inovação, por meio do fomento e da promoção de treinamentos, seminários, workshops e oficinas, e da elaboração de artigos, cartilhas e outros materiais de divulgação de ferramentas, técnicas, práticas, métodos, abordagens e processos de inovação;
III - formalizar cooperação e parcerias relacionadas à inovação e à jurimetria com outras unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com outros órgãos e entidades públicos, na busca de soluções conjuntas para os desafios e problemas organizacionais;
IV - realizar eventos de fomento à inovação e desenvolvimento de ideias e protótipos;
V - criar um ambiente favorável à inovação, propiciando conexões, construção colaborativa e aprendizado; e
VI - combinar habilidades em direito, estatística e computação para analisar grandes volumes de dados e gerar informações baseadas em evidências para a tomada de decisão por parte dos formuladores de políticas públicas e para aprimorar a administração do contencioso administrativo tributário.
Parágrafo único. As competências previstas no caput serão desempenhadas em conformidade com os atos normativos vigentes e com os procedimentos estabelecidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, respeitando as competências das unidades organizacionais responsáveis pelas ações de desenvolvimento e capacitação, comunicação, representação institucional, tecnologia da informação, gestão de projetos e formalização de cooperação e parcerias.
Art. 5º O Laboratório de Inovação e Jurimetria da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária - Lab-PGAT contará com duas equipes de trabalho, uma na Coordenação-Geral de Assuntos Tributários - Lab-CAT e outra na Coordenação-Geral do Contencioso Administrativo Tributário - Lab-COCAT.
Parágrafo único. As normas de funcionamento, rotinas e processos de trabalho serão detalhadas por cada uma das equipes de trabalho, a fim de atender às suas especificidades.
Art. 6º Cada equipe de trabalho terá um Coordenador indicado e designado pelo Procurador-Geral Adjunto Tributário, ouvidos a Coordenadora-Geral de Assuntos Tributários e o Coordenador-Geral do Contencioso Administrativo Tributário.
Parágrafo único. Cada equipe de trabalho contará com procuradores, servidores e terceirizados indicados e designados pela Coordenadora-Geral de Assuntos Tributários e pelo Coordenador-Geral do Contencioso Tributário
Art. 7º Compete aos Coordenadores das equipes de trabalho da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários - Lab-CAT e da Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo Tributário - Lab-COCAT:
I - observar as diretrizes e buscar alcançar os objetivos fixados nesta Portaria;
II - praticar os atos essenciais ao funcionamento de cada equipe de trabalho integrante do Laboratório de Inovação e Jurimetria da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária - Lab-PGAT;
III - representar a Procuradoria-Geral Adjunta Tributária em reuniões de trabalho, comitês e eventos relacionados à inovação;
IV - coordenar e executar os projetos e ações estabelecidos, com o apoio de procuradores, servidores e colaboradores integrantes do Laboratório de Inovação e Jurimetria da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária - Lab-PGAT;
V - avaliar a viabilidade de propostas de projetos encaminhadas por integrantes da Coordenação-Geral de Assuntos Tributários, da Coordenação-Geral do Contencioso Administrativo Tributário ou pelos respectivos Coordenadores-Gerais;
VI - elaborar os projetos e submetê-los à aprovação do Procurador-Geral Adjunto Tributário e dos respectivos Coordenadores-Gerais;
VII - coordenar e executar os projetos aprovados com a colaboração de equipe composta por procuradores, servidores e terceirizados integrantes do Laboratório de Inovação e Jurimetria da Procuradoria-Geral Adjunta Tributária - Lab-PGAT; e
VIII - identificar questões jurídico-tributárias relevantes e áreas de interesse para análise de dados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MOISÉS DE SOUSA CARVALHO PEREIRA