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DOU

Portaria PG Nº 6 DE 03/01/2023

Dispõe sobre a atualização anual de valores para dispensa de ajuizamento de créditos tributários e não tributários, nos termos da Lei Complementar nº 904/2015, alterada Lei Complementar nº 1.010, de 31 de maio de 2022.

A Procuradora-Geral do Distrito Federal, no exercício das respectivas atribuições legais e regimentais conferidas pelo art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Definir que o valor para dispensa de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Distrito Federal deve obedecer ao limite de R$ 33.044,19 (trinta e três mil e quarenta e quatro reais e dezenove centavos), reajustáveis anualmente conforme os parâmetros do art. 1º da Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO