O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º As instituições de ensino superior participantes do ProUni deverão efetuar no período de 10 de setembro a 5 de outubro de 2007 os procedimentos de atualização semestral das bolsas já concedidas, de que trata o inciso I do art. 3º da Portaria Normativa nº 34, de 05 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD