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DOU

Portaria Normativa Me Nº 25, De 31 De Maio De 2007

DOU 01.06.2007 Institui o Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - PROFUNCIONÁRIO, e dá outras providências

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais resolve Art. 1º Fica instituído o Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público - PROFUNCIONÁRIO, por meio de curso técnico de formação para os funcionários da educação básica, em nível médio. Art. 2º O PROFUNCIONÁRIO tem por objetivo promover, por meio da educação a distância, a formação profissional técnica em nível médio de funcionários que atuam nos sistemas de ensino da educação básica pública, com ensino médio concluído ou concomitante a esse, nas seguintes habilitações: I - Gestão Escolar; II - Alimentação Escolar; III - Multimeios Didáticos; IV - Meio Ambiente e Manutenção da Infra-estrutura Esc olar. Parágrafo único. O PROFUNCIONÁRIO deverá envolver os dirigentes educacionais, entidades de classe e instituições vinculadas à educação na organização e gerenciamento do curso. Art. 3º O gerenciamento do PROFUNCIONÁRIO será efetuado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - MEC, por meio do Departamento de Articulação e Desenvolvimento dos Sistemas de Ensinos - Dase, que designará uma coordenação geral para o Programa. Art. 4º A implementação do PROFUNCIONÁRIO será feita em parceria com a União, com os Estados, Municípios e Distrito Federal, formalizada por meio da assinatura de Acordo de Cooperação Técnica - ACT que estabelecerá os compromissos das esferas envolvidas. Art. 5º As esferas envolvidas constituirão, em cada Estado, uma Coordenação Estadual para implementar e gerenciar o curso, tendo como referência, para sua composição, representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Estadual de Educação - SEE; II - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/Estadual III - Conselho Estadual de Educação - CEE; IV - Sindicatos filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Estadual de Educação - SEE e/ou União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime/Estadual disponibilizar uma equipe e estrutura para a execução do PROFUNCIONÁRIO, conforme o que dispuser o Acordo de Cooperação Técnica de que trata o artigo anterior. Art. 6º As atividades de formação e o desenvolvimento pedagógico do curso serão de competência de Instituições de Ensino Público, credenciadas pelo MEC, mediante Coordenação Pedagógica com o acompanhamento da Coordenação Geral do PROFUNCINÁRIO/Dase/SEB/MEC. Parágrafo único. A Coordenação Pedagógica do curso será realizada pela Instituição de Ensino Público responsável pelo desenvolvimento pedagógico do curso, podendo ainda ter a colaboração de professores convidados e representantes do MEC. Art. 7º Os recursos para custear as despesas do PROFUNCIONÁRIO decorrerão das dotações orçamentárias da União, bem como de recursos dos entes federativos envolvidos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO HADDAD