O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A tabela “AGROPECUÁRIA”, nos itens a seguir indicados, do Anexo Único da PORTARIA N° 0354, de 14 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Boletim de Preços Mínimos de Mercado, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I' | AGRÍCOLAS | ||||
... | ......... | ... | .... | .... | .... |
I - 62 | SOJA | Sc (60 kg) | 127,00 | 127,00 | |
I - 62.1 | SOJA | kg | 2,49 | 2,49 | |
... | ......... | ... | .... | .... | ...." |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda