A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20, incisos I e XVI, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023.
Art. 1º O Anexo III da Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE QUOTAS MERCOSUL
Acordo MERCOSUL ______
1. Exportador (Nome, Endereço, País) | 2. Certificado Nº. [Número de Certificado] IDD: uts.e.tomurr | [Bandeira do Estado Parte emissor] | ||
3. Órgão Emissor | ORIGINAL | |||
4. Importador (Nome, Endereço, País) | 5. Meio de Transporte | |||
6. Posição Tarifária NCM: HS: | 7. Descrição da Mercadoria (Descrição das mercadorias, Marcas, Números e Natureza dos Volumes) | 8. Peso Bruto (Kgs.) | 9. Peso Líquido (Kgs.) | |
10. Peso Bruto por escrito | ||||
11. Peso Líquido por escrito | ||||
12. Observações | ||||
13. Certificação do Órgão Emissor Quem subscreve, certifica que a mercadoria descrita no presente certificado corresponde às especificações indicadas no cabeçalho. | ||||
Cidade, País | Data | |||
Assinatura | ||||
(Espaço para inclusão de assinatura digital visível) | ||||
IDD: uts.e.tomurr | ||||
Este certificado é válido durante o ano de data de sua emissão e para um único embarque. Este certificado não será válido caso apresentar rasuras, emendas ou qualquer outro vestígio de adulteração. |
..........................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
TATIANA PRAZERES