Você está em:
DOE - DF -

PORTARIA N° 146, DE 02 DE MAIO DE 2022

Altera a Portaria n° 130, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 dezembro de 1997, bem como no Ajuste SINIEF 09/07, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF 39/21,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 130, de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18-A. …………………………………………………………..

§ 5° A comprovação da entrega da mercadoria realizada pelo transportador, nos termos do inciso XXI do § 1°, substitui o canhoto em papel do DACTE.” (NR)

“Art. 23. Os CT-e’s cancelados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA