Portaria MTR Nº 19 DE 16/10/2024
Altera a Portaria ANTT Nº 5/2024, que divulga a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de que trata a Resolução Nº 6038/2024.
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50500.049218/2024-85,
Resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SUROC nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
Aspecto Acordado
Países
Acordo
AR
BO
CL
GF
GY
PY
PE
UY
VE
Autorização de Viagem Ocasional
Brasil e Argentina
Ata Reunião Bilateral - Buenos Aires, 14 e 15 de junho de 2007.
x
Brasil e Chile
Ata Reunião Bilateral - Santiago do Chile, 6 e 7 de setembro de 2012.
x
Brasil e Paraguai
Ata Reunião Bilateral - Assunção, 15 e 16 de dezembro de 2005.
x
Brasil e Peru
Ata Reunião Bilateral Extraordinária - Lima, 26 e 27 de fevereiro de 2015.
x
Brasil e Uruguai
Reunião Bilateral - Porto Alegre - RS, 09 a 10 de fevereiro de 200
x
Autorização de Viagem Ocasional - Transporte em remonta (regime experimental desde 2018)
Brasil e Argentina
Documento NO-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR de 07 de dezembro de 2023 e OFÍCIO SEI Nº 481/2024/DG-ANTT
x
Certificado de Inspeção Técnica entre Brasil/Peru (Porte)
Brasil e Peru
Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Peru (nov/2017): acordado bilateralmente o porte de Certificado de Inspeção Técnica entre os dois países, sem definir um modelo para o Brasil.
x
Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias,
Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai
Decreto nº 1.866/1996
x
x
x
x
x
Contrato de Transporte Internacional Terrestre
Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai
Acordo 1.53: Convênio Sobre o Contrato de Transporte Internacional Terrestre - firmado através do Acordo 1.53 aprovado na XVI Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transportes do Conesul.
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x
x
x
x
x
Cota de habilitação de veículo de 75 mil toneladas
Brasil e Peru
Ata IX Reunião Bilateral de Organismos Nacionais de Aplicação do Acordo sobre Transporte Terrestre entre Peru e Brasil ocorrida em 25 e 26 de março de 2024 em Lima - PE (SEI nº 22646373)
x
Documentos de Porte Obrigatório
Mercosul
MERCOSUL/GMC/Resoluções nº 34/19 e nº 43/20.
x
x
x
Brasil e Venezuela
Ata VIII Reunião Bilateral Brasil-Venezuela (março/2009): acordada lista de documentos de porte obrigatório, constando CRT, MIC/DTA, seguro de danos a terceiros e seguro de danos à carga transportada.
Facilitação do transporte de produtos perigosos (Novo acordo)
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
MERCOSUL/CMC/Decisão nº 15/2019
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x
x
Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
Decreto nº 1.797/1996
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x
x
Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 28/2021
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x
x
Idade mínima para habilitação de veículos de carga
Brasil e Chile
XII Reunião Bilateral Chile - Brasil dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) realizada em Santiago, dias 06 e 7 de dezembro de 2012),
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Inspeção Técnica Veicular - CITV (modelo de certificado)
Mercosul
MERCOSUL/GMC/Resoluções nº 32/09, 52/10 e 43/12: Criam o modelo de Certificado de Inspeção Técnica Veicular - CITV, para as inspeções realizadas conforme a Resolução Mercosul GMC nº 75/97.
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x
x
Inspeção técnica veicular padronizada
Mercosul
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 75/97: Cria a inspeção técnica veicular padronizada no âmbito do Mercosul.
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x
x
Intercâmbio de Tração
Brasil e Uruguai
Autorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária - 05/11/14
x
Brasil e Argentina
Autorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 4 da Reunião Bilateral de 29 e 30/09/05
x
Brasil e Bolívia
Autorizado
(Apenas de mesma bandeira ou, excepcionalmente, com cruzamento de bandeira, desde que o veículo de tração tenha a mesma bandeira do país transitado). Item 2.2, da Ata da XVII Reunião Bilateral de 20 e 21/05/2024
x
Brasil e Chile
Autorizado (Apenas de mesma Bandeira). Item 2.3 da Ata da Reunião Bilateral Extraordinária Brasil/Chile, dos Organismos de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre, de 13/06/2023
x
Brasil e Paraguai
Autorizado (Apenas de Mesma Bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03
x
Brasil e Peru
Não autorizado (nenhuma modalidade). Item 2.2 da VII Reunião Bilateral de 20 a 22/02/13
x
Brasil e Venezuela
Autorizado (Mesma Bandeira e Cruzamento de Bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09
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Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile
Brasil, Argentina e Chile
Acuerdo Tripartito sobre participación en el tráfico de 31 de janeiro de 2023
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x
Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina
Brasil, Argentina e Uruguai
Ata Reunião Tripartite nº 03, de 14 de dezembro de 1988
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x
Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul
Mercosul
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 58/94 alterada pela MERCOSUL/GMC/Resolução nº 26/11
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x
Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).
Mercosul com exceção do Paraguai*
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 14/14: regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).* Paraguai não internalizou a norma até o momento.
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x
Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).
Brasil e Paraguai
XXXII Reunião Bilateral Brasil - Paraguai dos Organismos de Aplicação do ATIT 30 e 31 de agosto de 2011
x
Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).
Brasil e Chile
XIV Reunião Bilateral Chile - Brasil - dos Organismos de Aplicação do ATIT 25 e 26 de agosto de 2016
x
Seguro de responsabilidade civil - valores mínimos
Mercosul com exceção do Paraguai*
MERCOSUL/GMC/Resolução nº 15/14: valores mínimos para o seguro de responsabilidade civil (danos a terceiros não transportados).* Paraguai não internalizou a norma até o momento.
x
*
x
Seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada (modelo de certificado)
Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai
Acordo 1.84: Define o modelo padrão do certificado do seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada, cujas condições foram definidas no Acordo 1.67. Abrangência: ATIT.
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x
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (condições gerais)
Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai
Acordo 1.67: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada. Abrangência: ATIT.
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x
x
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x
Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados (condições gerais)
Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai
Acordo 1.41: Condições gerais do seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados. Abrangência: ATIT.
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x
x
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Subcontratação
Brasil e Argentina
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 4 da Reunião Bilateral de 29 e 30/09/05
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Brasil e Bolívia
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 5, II, da XI Reunião Bilateral de 16/03/11
x
Brasil e Chile
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.2 da X Reunião Bilateral de 28 e 29/04/05
x
Brasil e Paraguai
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 1.3 da XXI Reunião Bilateral de 20 e 21/02/03
x
Brasil e Peru
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.4 da VIII Reunião Bilateral de 23 e 24/11/17
x
Brasil e Uruguai
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Reunião Bilateral Extraordinária - 05/11/14
x
Brasil e Venezuela
Autorizado (Mesma bandeira e cruzamento de bandeira). Item 2.1 da VIII Reunião Bilateral de 05 e 06/03/09
x
Transporte Internacional Terrestre (ATIT)
Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai
Decreto nº 99.704/1990
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Transporte Internacional Terrestre (Protocolo de Sanções e Infrações)
Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai
Decreto nº 5.462/2005: Execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre
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x
Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga
Brasil e Venezuela
Decreto nº 2.975/1999
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Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga
Brasil e República Cooperativista da Guiana
Decreto nº 5.561/2005
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Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga
Brasil e o Governo da República Francesa (Guiana)
Decreto nº 8.964/2017:
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Transporte Terrestre
Brasil, Argentina e Uruguai
Acordo Tripartite nº 1/1988
x
Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga
Brasil, Argentina, a Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e o Uruguai
Acordo 1.50/1987
x
x
x
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x
Veículo reboque de quatro eixos
Brasil e Argentina
OFÍCIO SEI Nº 17899/2019/ASTEC/DIR-ANTT de 06 de dezembro de 2019
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Legenda: AR - Argentina, BO - Bolívia, CL: Chile, GY - Guiana, GF- Guiana Francesa, PY - Paraguai, PE - Peru, UY - Uruguai e VE - Venezuela
..." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
José Aires Amaral Filho
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