RETIFICAÇÃO - DOU de 02.01.2023
No § 9º do art. 14 da Portaria nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022 , publicada no DOU de 29 de dezembro de 2023, Edição 245, Seção 1, p. 960,
Onde se lê:
"§ 9º O descumprimento do disposto no inciso I do caput, constatado em ação fiscal, enseja a abertura do procedimento administrativo previsto no § 6º do art. 15." (NR),
Leia-se:
"§ 10. O descumprimento do disposto no inciso I do caput, constatado em ação fiscal, enseja a abertura do procedimento administrativo previsto no § 8º do art. 15." (NR)
No § 6º do art. 15 da Portaria nº 4.370, de 28 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2023, Edição 245, Seção 1, p. 960,
Onde se lê:
"§ 6º O descumprimento do disposto no inciso I do caput, constatado em ação fiscal, enseja a abertura do procedimento administrativo de anotação da CTPS, previsto no § 3º do art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, que será instaurado por meio da lavratura do correspondente auto de infração." (NR),
Leia-se:
"§ 8º O descumprimento do disposto no inciso I do caput, constatado em ação fiscal, enseja a abertura do procedimento administrativo de anotação da CTPS, previsto no § 3º do art. 29 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - CLT, que será instaurado por meio da lavratura do correspondente auto de infração." (NR)