O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o atendimento presencial ao público externo nas unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 7.806, de 18 de março de 2020, publicada em 20 de março de 2020; e
II - a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 75, de 12 de julho de 2021, publicada em 13 de julho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA