Portaria MTE Nº 994 DE 09/06/2026
PORTARIA MTE Nº 994/2026 Aprova e institui o Plano Nacional de Economia Solidária (PNES), em conformidade com as disposições da Lei Nº 15068/2024, e Decreto Nº 12784/2025.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, o art. 1º, inciso VII, do Anexo I do Decreto 12.764, de 28 de novembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.068, de 23 de dezembro de 2024, e no Decreto nº 12.784, de 19 de dezembro de 2025, bem como no Processo nº 47975.200311/2026-61, resolve:
Art. 1º Fica aprovado e instituído o Plano Nacional de Economia Solidária (PNES) como instrumento orientador da implementação da Política Nacional de Economia Solidária no período de 2026 a 2029, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O PNES será executado com o apoio e a cooperação de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Economia Solidária (SINAES), observadas as competências e atribuições previstas na legislação vigente e garantida a participação social.
Art. 3º No exercício da competência disposta no art. 26, inciso IV, do Decreto 12.784, de 19 de dezembro de 2025, cabe à Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária, com o apoio e colaboração de órgãos e entidades do SINAES e do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES:
I - monitorar, avaliar e atualizar o PNES;
II - propor, avaliar e implementar medidas e estratégias necessárias à implementação do PNES; e
III- apresentar relatório anual sobre a implementação e avaliação do PNES, com proposições para o alcance dos seus objetivos.
Art. 4º O PNES terá vigência de 4 (quatro) anos, compreendido o período de 2026 a 2029, e poderá ser atualizado após 1 (um) ano de sua vigência, se houver necessidade devidamente justificada, garantido o processo de ampla mobilização e participação social.
Art. 5º A Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária (SENAES) poderá expedir atos complementares para coordenar e gerir o Plano Nacional de Economia Solidária. Art. 6º O PNES será disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
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