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DOU

Portaria Mte Nº 22, De 28 De Fevereiro De 2007

Revoga a Portaria MTE nº 3, de 12 de janeiro de 2006, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e tendo em vista a concessão de medida cautelar proferida nos autos da Ação Cautelar nº 1.406-9, pelo Supremo Tribunal Federal, publicada no DJU de 19 de dezembro de 2006, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria MTE nº 3, de 12 de janeiro de 2006, publicada no DOU de 16 de janeiro de 2006, Seção 1, página 54, e restabelecer os registros profissionais de jornalistas invalidados por força da referida Portaria. Art. 2º Determinar às Delegacias Regionais do Trabalho que procedam à suspensão da fiscalização do cumprimento da exigência de diploma de jornalista, referente ao respectivo registro profissional. Parágrafo único. Os autos de infração lavrados a partir de 19 de dezembro de 2006, por falta de cumprimento da exigência de diploma de jornalista, deverão ser desconstituídos. Art. 3º As Delegacias Regionais do Trabalho deverão proceder à intimação individual dos interessados que tiveram seus registros profissionais restabelecidos, por via postal com aviso de recebimento. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.