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DOU

Portaria MTE Nº 155, de 26 de Março de 2008

DOU 27.03.2008

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e considerando a necessidade de adequação ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, nos termos do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, em especial quanto ao disposto no art. 1º da Portaria nº 1.043, de 24 de julho de 2007, da Controladoria-Geral da União - CGU/PR, que trata do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares (CGU-PAD), resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do anexo desta Portaria, a Política de Uso do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares - CGU-PAD, para o gerenciamento das informações inerentes aos processos disciplinares instaurados no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS LUPI