O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 46, incisos II e IX , da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 , bem como no art. 1º, inciso IX, c/c art. 27, inciso IX do Anexo I, do Decreto nº 11.359, de 1 de janeiro de 2023,
Resolve
Art. 1º A Portaria MTE Nº 217, de 3 de fevereiro de 2023 , publicada no DOU de 06.02.2023, seção 1, página 83, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Suspender as decisões em processos de requerimento de registro sindical até 5 de agosto de 2023.
Art. 2º Ficam excluídos desta Portaria os procedimentos e decisões no que se refere a:
I - Processos com determinação judicial para cumprimento;
II - Processos de fusão e de incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias; e
III - Validações das atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades sindicais-CNES." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO