O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, do Capítulo IV do Título II do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 maio de 2004, e, tendo em vista o disposto no art. 166 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 93.872, de 24 de dezembro de 1986, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Esta Portaria acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Portaria nº 586, de 2008, para regulamentar o credenciamento de entidades públicas e privadas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, no âmbito do MTE.
Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 586, de 2008 passa a viger acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
"Art. 2º ..........................................................................
§1º O credenciamento previsto nos artigos 12 e 13 da Portaria 127, deverá ser realizado pelo proponente, diretamente no Portal de Convênios.
§2º Compete a unidade do MTE responsável pelo recurso do convênio e às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, nos Estados e no Distrito Federal, realizarem o cadastramento de proponentes no SICONV, em estrita observância ao disposto nos artigos 17 e 19 da Portaria Interministerial nº 127, de 2008."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS LUPI