PORTARIA MPS Nº 78, DE 14 DE MARÇO DE 2006
DOU 16.03.2006
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2006, os fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000725. Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2006;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004027. Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2006 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000725. Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2006; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002300.
Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)
JUL/94 - 3,972202
AGO/94 - 3,744534
SET/94 - 3,550668
OUT/94 - 3,497850
NOV/94 - 3,433978
DEZ/94 - 3,325243
JAN/95 - 3,253981
FEV/95 - 3,200532
MAR/95 - 3,169157
ABR/95 - 3,125093
MAI/95 - 3,066222
JUN/95 - 2,989394
JUL/95 - 2,935960
AGO/95 - 2,865469
SET/95 - 2,836537
OUT/95 - 2,803733
NOV/95 - 2,765023
DEZ/95 - 2,723892
JAN/96 - 2,679677
FEV/96 - 2,641117
MAR/96 - 2,622497
ABR/96 - 2,614914
MAI/96 - 2,596737
JUN/96 - 2,553832
JUL/96 - 2,523051
AGO/96 - 2,495846
SET/96 - 2,495747
OUT/96 -
2,492506
NOV/96 - 2,487035
DEZ/96 - 2,480091
JAN/97 - 2,458456
FEV/97 - 2,420217
MAR/97 - 2,410094
ABR/97 - 2,382458
MAI/97 - 2,368484
JUN/97 - 2,361400
JUL/97 - 2,344985
AGO/97 - 2,342876
SET/97 - 2,342876
OUT/97 -
2,329134
NOV/97 - 2,321242
DEZ/97 - 2,302134
JAN/98 - 2,286358
FEV/98 - 2,266414
MAR/98 - 2,265961
ABR/98 - 2,260761
MAI/98 - 2,260761
JUN/98 - 2,255573
JUL/98 - 2,249275
AGO/98 - 2,249275
SET/98 - 2,249275
OUT/98 - 2,249275
NOV/98 - 2,249275
DEZ/98 - 2,249275
JAN/99 - 2,227446
FEV/99 - 2,202122
MAR/99 - 2,108504
ABR/99 - 2,067566
MAI/99 - 2,066946
JUN/99 - 2,066946
JUL/99 - 2,046076
AGO/99 - 2,014053
SET/99 - 1,985267
OUT/99 -
1,956506
NOV/99 - 1,920214
DEZ/99 - 1,872831
JAN/2000 1,850075
FEV/2000 1,831395
MAR/2000 1,827922
ABR/2000 1,824638
MAI/2000 1,822269
JUN/2000 1,810141
JUL/2000 1,793462
AGO/2000 1,753825
SET/2000 1,722476
OUT/2000 1,710673
NOV/2000 1,704366
DEZ/2000 1,697745
JAN/2001 - 1,684940
FEV/2001 - 1,676724
MAR/2001 - 1,671042
ABR/2001 - 1,657780
MAI/2001 - 1,639256
JUN/2001 - 1,632075
JUL/2001 - 1,608590
AGO/2001 - 1,582946
SET/2001 - 1,568827
OUT/2001 - 1,562888
NOV/2001 - 1,540550
DEZ/2001 - 1,528930
JAN/2002 - 1,526183
FEV/2002 - 1,523288
MAR/2002 - 1,520551
ABR/2002 - 1,518881
MAI/2002 - 1,508322
JUN/2002 - 1,491764
JUL/2002 - 1,466251
AGO/2002 - 1,436797
SET/2002 - 1,403670
OUT/2002 - 1,367566
NOV/2002 - 1,312318
DEZ/2002 - 1,239907
JAN/2003 - 1,207310
FEV/2003 - 1,181668
MAR/2003 - 1,163173
ABR/2003 - 1,144180
MAI/2003 - 1,139508
JUN/2003 - 1,147194
JUL/2003 - 1,155281
AGO/2003 - 1,157596
SET/2003 - 1,150463
OUT/2003 - 1,138509
NOV/2003 - 1,133521
DEZ/2003 - 1,128107
JAN/2004 - 1,121378
FEV/2004 - 1,112478
MAR/2004 - 1,108157
ABR/2004 - 1,101876
MAI/2004 - 1,097377
JUN/2004 - 1,093005
JUL/2004 - 1,087567
AGO/2004 - 1,079685
SET/2004 - 1,074314
OUT/2004 - 1,072490
NOV/2004 - 1,070670
DEZ/2004 - 1,065980
JAN/2005 - 1,056891
FEV/2005 - 1,050900
MAR/2005 - 1,046297
ABR/2005 - 1,038714
MAI/2005 - 1,029347
JUN/2005 - 1,022192
JUL/2005 - 1,023317
AGO/2005 - 1,023011
SET/2005 - 1,023011
OUT/2005 - 1,021478
NOV/2005 - 1,015588
DEZ/2005 - 1,010133
JAN/2006 - 1,006109
FEV/2006 - 1,002300Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO