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DOU

portaria MPS Nº 78, de 14 de março de 2006

Estabelece fatores de atualização para o salário-de-contribuição para fins de cálculo de benefício - Março-2006 - Divulgação

PORTARIA MPS Nº 78, DE 14 DE MARÇO DE 2006 DOU 16.03.2006 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2006, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000725. Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2006; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004027. Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2006 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000725. Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2006; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002300. Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) JUL/94 - 3,972202 AGO/94 - 3,744534 SET/94 - 3,550668 OUT/94 - 3,497850 NOV/94 - 3,433978 DEZ/94 - 3,325243 JAN/95 - 3,253981 FEV/95 - 3,200532 MAR/95 - 3,169157 ABR/95 - 3,125093 MAI/95 - 3,066222 JUN/95 - 2,989394 JUL/95 - 2,935960 AGO/95 - 2,865469 SET/95 - 2,836537 OUT/95 - 2,803733 NOV/95 - 2,765023 DEZ/95 - 2,723892 JAN/96 - 2,679677 FEV/96 - 2,641117 MAR/96 - 2,622497 ABR/96 - 2,614914 MAI/96 - 2,596737 JUN/96 - 2,553832 JUL/96 - 2,523051 AGO/96 - 2,495846 SET/96 - 2,495747 OUT/96 - 2,492506 NOV/96 - 2,487035 DEZ/96 - 2,480091 JAN/97 - 2,458456 FEV/97 - 2,420217 MAR/97 - 2,410094 ABR/97 - 2,382458 MAI/97 - 2,368484 JUN/97 - 2,361400 JUL/97 - 2,344985 AGO/97 - 2,342876 SET/97 - 2,342876 OUT/97 - 2,329134 NOV/97 - 2,321242 DEZ/97 - 2,302134 JAN/98 - 2,286358 FEV/98 - 2,266414 MAR/98 - 2,265961 ABR/98 - 2,260761 MAI/98 - 2,260761 JUN/98 - 2,255573 JUL/98 - 2,249275 AGO/98 - 2,249275 SET/98 - 2,249275 OUT/98 - 2,249275 NOV/98 - 2,249275 DEZ/98 - 2,249275 JAN/99 - 2,227446 FEV/99 - 2,202122 MAR/99 - 2,108504 ABR/99 - 2,067566 MAI/99 - 2,066946 JUN/99 - 2,066946 JUL/99 - 2,046076 AGO/99 - 2,014053 SET/99 - 1,985267 OUT/99 - 1,956506 NOV/99 - 1,920214 DEZ/99 - 1,872831 JAN/2000 1,850075 FEV/2000 1,831395 MAR/2000 1,827922 ABR/2000 1,824638 MAI/2000 1,822269 JUN/2000 1,810141 JUL/2000 1,793462 AGO/2000 1,753825 SET/2000 1,722476 OUT/2000 1,710673 NOV/2000 1,704366 DEZ/2000 1,697745 JAN/2001 - 1,684940 FEV/2001 - 1,676724 MAR/2001 - 1,671042 ABR/2001 - 1,657780 MAI/2001 - 1,639256 JUN/2001 - 1,632075 JUL/2001 - 1,608590 AGO/2001 - 1,582946 SET/2001 - 1,568827 OUT/2001 - 1,562888 NOV/2001 - 1,540550 DEZ/2001 - 1,528930 JAN/2002 - 1,526183 FEV/2002 - 1,523288 MAR/2002 - 1,520551 ABR/2002 - 1,518881 MAI/2002 - 1,508322 JUN/2002 - 1,491764 JUL/2002 - 1,466251 AGO/2002 - 1,436797 SET/2002 - 1,403670 OUT/2002 - 1,367566 NOV/2002 - 1,312318 DEZ/2002 - 1,239907 JAN/2003 - 1,207310 FEV/2003 - 1,181668 MAR/2003 - 1,163173 ABR/2003 - 1,144180 MAI/2003 - 1,139508 JUN/2003 - 1,147194 JUL/2003 - 1,155281 AGO/2003 - 1,157596 SET/2003 - 1,150463 OUT/2003 - 1,138509 NOV/2003 - 1,133521 DEZ/2003 - 1,128107 JAN/2004 - 1,121378 FEV/2004 - 1,112478 MAR/2004 - 1,108157 ABR/2004 - 1,101876 MAI/2004 - 1,097377 JUN/2004 - 1,093005 JUL/2004 - 1,087567 AGO/2004 - 1,079685 SET/2004 - 1,074314 OUT/2004 - 1,072490 NOV/2004 - 1,070670 DEZ/2004 - 1,065980 JAN/2005 - 1,056891 FEV/2005 - 1,050900 MAR/2005 - 1,046297 ABR/2005 - 1,038714 MAI/2005 - 1,029347 JUN/2005 - 1,022192 JUL/2005 - 1,023317 AGO/2005 - 1,023011 SET/2005 - 1,023011 OUT/2005 - 1,021478 NOV/2005 - 1,015588 DEZ/2005 - 1,010133 JAN/2006 - 1,006109 FEV/2006 - 1,002300Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACHADO