Portaria MPS Nº 63, de 2 de Março de 2009
Dataprev - Renda mensal - Benefício - Fevereiro-2009 - Disposições
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2009, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 638,78 (seiscentos trinta e oito reais e setenta e oito centavos). Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BARROSO PIMENTEL
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.
