PORTARIA MPS Nº 412, DE 16 OUTUBRO DE 2006
DOU 17.10.2006
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federa, e considerando o disposto no art. 25, § 2º da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2006, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 515,82 (quinhentos e quinze reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO