Segunda-feira, 7 de Setembro de 2026

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Portaria MPS Nº 345, de 4 de Novembro de 2008

DOU 05.11.2008

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2008, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 584,12 (quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos). Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BARROSO PIMENTEL
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