Portaria MPS Nº 342, de 07 de Julho de 2010
Estabelece para o mês de junho, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de junho de 2010, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 682,89 (seiscentos oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
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