Você está em:
DOU

Portaria MPS Nº 1, de 5 de Janeiro de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2008, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 582,69 (quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos). Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ BARROSO PIMENTEL