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DOU

Portaria MPS Nº 89, de 1° de Abril de 2009

Dataprev - Renda mensal - Benefício - Março-2009 - Disposições

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria Nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2009, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 641,84 (seiscentos quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL