Portaria MPS Nº 151, de 2 de Junho de 2009
Benefício previdenciário - Valor da renda média - Maio-2009 - Divulgação
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria Nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de maio de 2009, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 639,66 (seiscentos trinta e nove reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
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