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DOU

Portaria MP Nº 60, de 20 de Março de 2008

DOU 24.03.2008

O MINISTRO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no §1º do artigo 12 do Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º As taxas de juros praticadas nas operações de empréstimos descritas nos incisos VIII, IX e X do art.4º do Decreto nº 6.386, de 29 de fevereiro de 2008, não poderão ser superiores a 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) ao mês. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA