PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 570 de 24.04.2013 - D.O.U.: 25.04.2013
Altera a Portaria nº 2.003, de 19 de agosto de 2010, que aprova o modelo de certidão de registro sindical.
Altera a Portaria nº 2.003, de 19 de agosto de 2010, que aprova o modelo de certidão de registro sindical.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º O art.1º da Portaria nº 2.003, de 19 de agosto de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput deste artigo será disponibilizada eletronicamente no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego e, em papel cartão, nas hipóteses de requerimento e de concessão do registro sindical.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.