Altera o Anexo III do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 27 do Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O Anexo III ao Decreto nº 6.707, de 2008, fica substituído pelo Anexo Único a esta Portaria, a partir de 1º de junho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO ÚNICO
(TABELAS DO ANEXO III AO DECRETO Nº 6.707, DE 2008)
Valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI no regime especial
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Notas Explicativas (Tabela I)
1. Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.
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Notas Explicativas (Tabela II)
1 - Águas saborizadas ou adicionadas de edulcorantes ou aromatizantes devem ser enquadradas nas Tabelas III, IV ou V, conforme a embalagem.
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