Portaria Ministério da Previdência Social- MPS Nº 301 de 16 de julho de 2014
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Rio Negro, no Estado d
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1º e 2º do art. 169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com a redação dada pelo Decreto nº 7.223, de 29 de junho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados no Município de Rio Negro, no Estado do Paraná - PR:
I - o pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência agosto de 2014 e enquanto perdurar a situação; e
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GARIBALDI ALVES FILHO
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