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DOU

Portaria MF Nº 991 DE 14/06/2024

Altera a Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024, que regulamenta o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para incluir novas instituições financeiras, incluídas cooperativas de crédito, no rol de instituições financeiras que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto de que trata o § 3º do art. 2º da referida Portaria MF nº 843, de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, e no art. 4º da Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria MF nº 843, de 23 de maio de 2024, que regulamenta o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para incluir novas instituições financeiras, incluídas cooperativas de crédito, no rol de instituições financeiras que poderão conceder os recursos disponíveis para ressarcimento do desconto de que trata o § 3º do art. 2º da referida Portaria MF nº 843, de 2024.

Art. 2º O § 3º do art. 2º da Portaria MF nº 843, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art 2º

......

......

§ 3º O montante de recursos disponível para ressarcimento do desconto, por instituição financeira, obedecerá aos limites estabelecidos na tabela do Anexo, e serão concedidos pelas seguintes instituições financeiras:

I - Banco do Brasil S.A. - Banco do Brasil;

II - Caixa Econômica Federal - Caixa;

III - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul;

IV - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Sicoob; e

V - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Sicredi." (NR)

Art. 3º O anexo da Portaria MF nº 843, 2024, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

MONTANTE DE RECURSOS DISPONÍVEL PARA RESSARCIMENTO DO DESCONTO

.

Instituição Financeira

Limite de Recursos para Ressarcimento

Banco do Brasil

R$ 450.000.000,00

Caixa Econômica Federal

R$ 250.000.000,00

Banrisul

R$ 30.000.000,00

Sicredi

R$ 200.000.000,00

Sicoob

R$ 70.000.000,00