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DOU

PORTARIA MF Nº 42, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 - D.O.U.: 22.02.2013

Altera a redação da Tabela XI do anexo III ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 27 do Decreto nº 6.707, de 28 de dezembro de 2008.

Resolve:

Art. 1º A Tabela XI do Anexo III ao Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

 ANEXO ÚNICO

TABELA XI

(Valores em R$ por litro)

Produto Cervejas de malte e cervejas sem álcool
Cód. TIPI 2203.00.00 e 2202.90.00 Ex 03
Embalagem Lata
Grupo

Limites

Preço de Referência

Tributos Devidos

 Inferior Superior  IPI PIS Cofins
12,50002,62492,50000,15000,02500,1190
22,62502,75622,66060,15960,02660,1266
32,75632,89402,76090,16570,02760,1314
42,89413,03872,98230,17890,02980,1420
---------------------
63,19073,35013,26740,19600,03270,1555
73,35023,51773,38310,20300,03380,1610
83,51783,69353,61890,21710,03620,1723
93,69363,87823,81850,22910,03820,1818
103,87834,07214,06400,24380,04060,1934
114,07224,27574,07950,24480,04080,1942
124,27584,48954,45470,26730,04460,2120
134,48964,71404,59600,27580,04600,2188
144,71414,94974,82480,28950,04830,2297
154,94985,19724,96770,29810,04970,2365
165,19735,45715,32840,31970,05330,2536
175,45725,72995,52250,33140,05520,2629
185,73006,01645,90390,35420,05900,2810
196,01656,31736,19880,37190,06200,2951
206,31746,63316,57860,39470,06580,3131
216,63326,96486,68370,40100,06680,3182
---------------------
237,31327,67877,59640,45580,0760