Sábado, 24 de Outubro de 2026

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Portaria MF Nº 3115 DE 19/10/2026

Altera a Portaria MF Nº 2423/2026, que autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas previstas no art. 1º da Medida Provisória Nº 1376/2026, e regulamentadas pela Resolução CMN Nº 5330/2026, e pelo art. 1º da Resolução CMN Nº 5340/2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso II, e no art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e no art. 1º, § 3º, inciso II, da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria MF nº 2.423, de 13 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas previstas no art. 1º da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, regulamentadas pela Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026, e em operações de crédito rural destinadas à composição de dívidas previstas no art. 1º da Resolução CMN nº 5.340, de 4 de setembro de 2026." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Portaria MF nº 2.423, de 13 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Esta Portaria estabelece a autorização e correspondentes critérios, limites e normas operacionais para o pagamento de equalização de taxas de juros em operações de crédito rural contratadas até 12 de novembro de 2026 ao amparo das linhas de crédito para composição de dívidas autorizadas:

I - pelo art. 1º da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026, e regulamentadas pela Resolução CMN nº 5.330, de 23 de julho de 2026; e

II - pelo art. 1º da Resolução CMN nº 5.340, de 4 de setembro de 2026." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

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