Portaria MF Nº 2571 DE 25/08/2026
Altera a Portaria MF Nº 2198/2026, que estabelece o valor da subvenção econômica da Gasolina "A", para fins do disposto no art. 1º da Medida Provisória Nº 1358/2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 2.198, de 23 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º A subvenção econômica de que trata o caput terá vigência até o dia 9 de setembro de 2026." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2026.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
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