Portaria MF Nº 2198 DE 23/07/2026
Estabelece o valor da subvenção econômica da Gasolina "A", para fins do disposto no art. 1º da Medida Provisória Nº 1358/2026.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º O valor unitário da subvenção econômica a ser paga aos beneficiários de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, referente à comercialização de Gasolina "A", fica estabelecido em R$ 0,44 (quarenta e quatro centavos de real) por litro de Gasolina "A".
§ 1º O pagamento da subvenção econômica ao beneficiário não poderá superar o ônus relativo à incidência das alíquotas de tributos federais aplicáveis à produção e à importação dos combustíveis subvencionados.
§ 2º A subvenção econômica de que trata o caput terá vigência por trinta dias, a contar de 26 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 26 de julho de 2026.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.
