Portaria MEMP Nº 383 DE 31/08/2026
Dispõe sobre a regulamentação da participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para operações de crédito no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred) 360, nos termos da Lei Nº 13999/2020, alterada pela Medida Provisória Nº 1382/2026.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, alterada pela Medida Provisória nº 1.382, de 1º de agosto de 2026, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o art. 3º da Medida Provisória nº 1.382, de 1º de agosto de 2026, no que se refere ao aumento de participação da União como cotista no Fundo Garantidor de Operações - FGO para garantia das operações de crédito no âmbito do Pronampe e Procred 360, nos termos do art. 6º-K da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Parágrafo único. Os recursos decorrentes do aumento de participação de que trata o caput deste artigo serão integralmente destinados ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA
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