Portaria ME Nº 6039 DE 06/07/2022- Altera a Portaria nº 5.623, de 22 de junho de 2022, que estabelece os critérios para análise da capacidade de pagamento, da suficiência das contragarantias...
Altera a Portaria nº 5.623, de 22 de junho de 2022, que estabelece os critérios para análise da capacidade de pagamento, da suficiência das contragarantias, do custo das operações de crédito e para a concessão de garantias da União.
O Ministro de Estado da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 5.623, de 22 de junho de 2022, do Ministério da Economia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 21-A. O disposto no inciso IV do art. 13 não se aplica aos pleitos de verificação de limites e condições cujo protocolo, no Ministério da Economia, tenha ocorrido até o dia 1º de maio de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
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