DOU: 17/07/2020
Altera a Portaria MDC nº 428 de 2020, que dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020;
Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 20 de julho de 2020 e 31 de julho de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A Atendidas as condições legais, os pagamentos subsequentes ao previsto no Art. 2º se darão da seguinte forma:
- público beneficiário do auxílio emergencial passa a receber conforme ciclos de créditos em poupança social digital e saques em espécie, conforme calendário constante do Anexos I a IV;
- público beneficiário do auxílio emergencial receberá a parcela em que se encontra de acordo com o mês de nascimento.
§ 1º O ciclo 1 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 ou até 04 de julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio da plataforma digital entre os dias 17 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I.
§ 2º O Ciclo 2 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido o crédito da primeira parcela em abril de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II;
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II.
§ 3º O Ciclo 3 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em maio de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quarta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da terceira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo III.
§ 4º O Ciclo 4 se dará da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em junho de 2020 receberá o crédito da quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV;
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e
quinta parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV.
§ 5º Nos períodos de crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code."
"Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos serão disponibilizados para saques e transferências bancárias em momento posterior ao crédito em poupança social digital.
§ 1º No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.
§ 2º No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário de saque em dinheiro, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela."
Art. 2º O calendário previsto no Anexo II da Portaria nº 428, de 25 de junho de 2020 passa a vigorar conforme o calendário de Saque em Dinheiro do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
CICLO 1 | |||||
22/JUL(QUA) | 24/JUL(SEX) | 29/JUL(QUA) | 31/JUL(SEX) | 05/AGO(QUA) | 07/AGO(SEX) |
12/AGO(QUA) | 14/AGO(SEX) | 17/AGO(SEG) | 19/AGO(QUA) | 21/AGO(SEX) | 26/AGO(QUA) |
CICLO 1 | ||||
25/JUL(SÁB) | 01/AGO(SÁB) | 08/AGO(SÁB) | 13/AGO(QUI) | 22/AGO(SÁB) |
27/AGO(QUI) | 01/SET(TER) | 05/SET(SÁB) | 12/SET(SÁB) | 17/SET(QUI) |
ANEXO II
CICLO 2 | |||||
28/AGO(SEX) | 02/SET(QUA) | 04/SET(SEX) | 09/SET(QUA) | 11/SET(SEX) | 16/SET(QUA) |
18/SET(SEX) | 23/SET(QUA) | 25/SET(SEX) | 28/SET(SEG) | 30/SET(QUA) |
CICLO 2 | |||||
19/SET(SÁB) | 22/SET(TER) | 29/SET(TER) | 01/OUT(QUI) | 03/OUT(SÁB) | 06/OUT(TER) |
08/OUT(QUI) | 13/OUT(TER) | 15/OUT(QUI) | 20/OUT(TER) | 22/OUT(QUI) | 27/OUT(TER) |
ANEXO III
CICLO 3 | |||||
09/OUT(SEX) | 16/OUT(SEX) | 23/OUT(SEX) | 30/OUT(SEX) | 06/NOV(SEX) | 13/NOV(SEX) |
CICLO 3 | |||||
29/OUT(QUI) | 03/NOV(TER) | 10/NOV(TER) | 12/NOV(QUI) | 17/NOV(TER) | 19/NOV(QUI) |
ANEXO IV
CICLO 4 | |||||
16/NOV(SEG) | 18/NOV(QUA) | 20/NOV(SEX) | 23/NOV(SEG) | 27/NOV(SEX) | 30/NOV(SEG) |
CICLO 4 | |||||
26/NOV(QUI) | 01/DEZ(TER) | 03/DEZ(QUI) | 08/DEZ(TER) | 10/DEZ(QUI) | 15/DEZ(TER) |