Portaria MDR Nº 1639 DE 15/05/2024
Estender, excepcionalmente, para o desastre em curso no Estado do Rio Grande do Sul, a liberação sumária para a execução de ações de socorro e assistência às vítimas em áreas com situação de emergência declarada pelo ente federado afetado.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos incisos I e IX do artigo 6º da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012, e no inciso I do art. 11 do Decreto n. 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e nos arts. 15 e 40, do Decreto n. 11.219, de 05 de outubro de 2022; resolve:
Art. 1º Estender, excepcionalmente, para o desastre em curso no Estado do Rio Grande do Sul, a liberação sumária prevista na Portaria MIDR n. 1384, de 6 de maio de 2024, para a execução de ações de socorro e assistência às vítimas em áreas com situação de emergência declarada pelo ente federado afetado.
Art. 2º O procedimento, os limites e os controles a serem utilizados no caso da excepcionalidade estabelecida nesta Portaria serão aqueles determinados pela Portaria n. 1.384, de 6 de maio de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
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