O Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 14 da Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023 resolve:
Art. 1º A proposta ou cotação para fornecimento de bem nacional a que se refere o inciso II do art. 14 da Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, deve conter as seguintes informações mínimas:
I - dados do fornecedor e do adquirente, incluindo ao menos Razão Social e CNPJ;
II - data da proposta;
III - identificação do bem nacional;
IV - características técnicas do bem nacional;
V - preço do bem nacional; e
VI - condições de venda.
Parágrafo único. Verificada a ausência de alguma das informações mínimas estabelecidas no caput, a Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio, Serviços notificará o produtor nacional, exclusivamente via correio eletrônico, a sanar a irregularidade no prazo de dez dias úteis, sob pena de arquivamento da contestação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UALLACE MOREIRA LIMA
Republicada por ter saído, no DOU nº 179, pág. 53, de 19/09/2023, com incorreção no original.