PORTARIA MDIC Nº 279, DE 04 DE SETEMBRO DE 2013. D.O.U.: 05.09.2013
Dispõe sobre a importação de bens usados ao amparo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.
Dispõe sobre a importação de bens usados ao amparo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º Fica incluído o art. 27-A à Portaria DECEX nº 8, de 13 de maio de 1991, com a seguinte redação:
"Artigo 27-A. Os arts. 22, 24 e 27 desta Portaria não se aplicam à importação de bens realizadas ao amparo de reduções de alíquotas de tributos relativas ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, conforme previstas no art. 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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