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DOU

PORTARIA MDC Nº 496, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.

DOU: 28/09/2020 - Edição Extra

Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

Considerando a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020;

Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 17 e 30 de setembro de 2020;

Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:

Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.

Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em abril de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 3.

II - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em maio de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II - Ciclo 4;

III - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em junho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV - Ciclo 5; e

IV - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo V - Ciclo 6.

V - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 3.

§ 1º O público a que se refere o inciso I receberá o crédito da segunda, terceira e quarta parcelas do auxílio emergencial residual conforme calendários anexos para os Ciclos 4, 5 e 6, respectivamente.

§ 2º O público a que se refere o inciso II receberá o crédito da segunda e terceira parcelas do auxílio emergencial residual conforme calendários anexos para os Ciclos 5 e 6, respectivamente.

§ 3º O público a que se refere o inciso III receberá o crédito da segunda parcela do auxílio emergencial residual conforme calendários anexos para o Ciclo 6.

§ 4º O público a que se refere o inciso V receberá o crédito da segunda e terceira parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante dos Anexos para os Ciclos 4 e 5 respectivamente, e quarta e quinta parcelas conforme calendário constante do Anexo para o Ciclo 6.

§ 5º Nas datas indicadas nos Anexos I, II, IV e V, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos III e VI, que se referem à modalidades de Saque em Dinheiro.

Parágrafo único. No caso de recebimento de parcelas do auxílio emergencial residual, nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos III e VI, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial de que trata a Lei 13.982, de 2 de abril de 2020.

Art. 4º A Portaria nº 442, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................................................

.................................................................................................................................

§ 4º..........................................................................................................................

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e quinta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante dos Ciclos 4 e 5 da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020."

Art. 5º Os Anexos III - Ciclo 3 e IV - Ciclo 4 da Portaria nº 442, de 16 de julho de 2020, passam a vigorar conforme Anexos I - Ciclo 3 e II - Ciclo 4 da presente Portaria.

Art. 6º A Portaria 453, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º....................................................................................................................

III - o público do inciso I receberá o crédito das parcelas 3, 4 e 5 conforme calendário disposto para os Ciclos 3, 4 e 5 nos Anexos da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020.

IV - o público do inciso II receberá o crédito da parcela subsequente conforme calendário disposto para o Ciclo 3 da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020."

Art. 7º A Portaria nº 474, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...................................................................................................................

IV - o público do inciso I receberá o crédito das parcelas 2, 3, 4 e 5 conforme calendário disposto para os Ciclos 3, 4, 5 e 6 nos Anexos da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020.

V - o público do inciso II receberá o crédito das parcelas 2, 3, 4 e 5 conforme calendário disposto para os Ciclos 3, 4, 5 e 6 nos Anexos da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020, de acordo com a data de requerimento do auxílio emergencial."

Art. 8º Os Anexos III - Ciclo 3 e IV - Ciclo 4 da Portaria nº 474, de 25 de agosto de 2020, passam a vigorar conforme Anexos I - Ciclo 3 e II - Ciclo 4 da presente Portaria.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

ANEXO I

CICLO 3

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social

30/SET

(QUA)

3,6 MM

Nascidos

Janeiro

05/OUT

(SEG)

3,3 MM

Nascidos

Fevereiro

07/OUT

(QUA)

3,8 MM

Nascidos

Março

09/OUT

(SEX)

3,6 MM

Nascidos

Abril

11/OUT

(DOM)

3,8 MM

Nascidos

Maio

14/OUT

(QUA)

3,6 MM

Nascidos

 

Junho

16/OUT

(SEX)

3,6 MM

Nascidos

Julho

21/OUT

(QUA)

3,6 MM

Nascidos

Agosto

25/OUT

(DOM)

3,7 MM

Nascidos

Setembro

28/OUT

(QUA)

3,6 MM

Nascidos

Outubro

29/OUT

(QUI)

3,5 MM

Nascidos

Novembro

01/NOV

(DOM)

3,5 MM

Nascidos

Dezembro

ANEXO II

CICLO 4

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital

30/OUT

(SEX)

3,6 MM

Nascidos

Janeiro

04/NOV

(QUA)

3,3 MM

Nascidos

Fevereiro

05/NOV

(QUI)

3,8 MM

Nascidos

Março

06/NOV

(SEX)

3,6 MM

Nascidos

Abril

08/NOV

(DOM)

3,8 MM

Nascidos

Maio

11/NOV

(QUA)

3,6 MM

Nascidos

Junho

12/NOV

(QUI)

3,6 MM

Nascidos

Julho

13/NOV

(SEX)

3,6 MM

Nascidos

Agosto

15/NOV

(DOM)

3,7 MM

Nascidos

Setembro

16/NOV

(SEG)

3,6 MM

Nascidos

Outubro

18/NOV

(QUA)

3,5 MM

Nascidos

Novembro

20/NOV

(SEX)

3,5 MM

Nascidos

Dezembro

ANEXO III

CICLOS 3 e 4

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro

07/NOV

(SÁB)

6,9 MM

Nascidos

Jan/Fev

14/NOV

(SÁB)

3,8 MM

Nascidos

Março

21/NOV

(SÁB)

7,4 MM

Nascidos

Abr/Mai

24/NOV

(TER)

3,6 MM

Nascidos

Junho

26/NOV

(QUI)

3,6 MM

Nascidos

Julho

28/NOV

(SÁB)

7,3 MM

Nascidos

 

Ago/Set

01/DEZ

(TER)

3,6 MM

Nascidos

Outubro

05/DEZ

(SÁB)

7,0 MM

Nascidos

 

Nov/Dez

ANEXO IV

CICLO 5

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital

22/NOV

(DOM)

3,6 MM

Nascidos

Janeiro

23/NOV

(SEG)

3,3 MM

Nascidos

Fevereiro

25/NOV

(QUA)

3,8 MM

Nascidos

Março

27/NOV

(SEX)

3,6 MM

Nascidos

Abril

29/NOV

(DOM)

3,8 MM

Nascidos

Maio

30/NOV

(SEG)

3,6 MM

Nascidos

 

Junho

02/DEZ

(QUA)

3,6 MM

Nascidos

Julho

04/DEZ

(SEX)

3,6 MM

Nascidos

Agosto

06/DEZ

(DOM)

3,7 MM

Nascidos

Setembro

09/DEZ

(QUA)

3,6 MM

Nascidos

Outubro

11/DEZ

(SEX)

3,5 MM

Nascidos

Novembro

12/DEZ

(SÁB)

3,5 MM

Nascidos

Dezembro

ANEXO V

CICLO 6

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital

13/DEZ

(DOM)

6,9 MM

Nascidos

Jan/Fev

14/DEZ

(SEG)

3,8 MM

Nascidos

Março

16/DEZ

(QUA)

3,6 MM

Nascidos

Abril

17/DEZ

(QUI)

3,8 MM

Nascidos

Maio

18/DEZ

(SEX)

3,6 MM

Nascidos

Junho

20/DEZ

(DOM)

7,2 MM

Nascidos

 

Jul/Ago

21/DEZ

(SEG)

3,7 MM

Nascidos

Setembro

23/DEZ

(QUA)

3,6 MM

Nascidos

Outubro

28/DEZ

(SEG)

3,5 MM

Nascidos

Novembro

29/DEZ

(TER)

3,5 MM

Nascidos

 

Dezembro

ANEXO VI

CICLOS 5 e 6

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro

19/DEZ

(SÁB)

6,9 MM

Nascidos

Jan/Fev

04/JAN 21

(SEG)

3,8 MM

Nascidos

Março

06/JAN 21

(QUA)

3,6 MM

Nascidos

Abril

11/JAN 21

(SEG)

3,8 MM

Nascidos

Maio

13/JAN 21

(QUA)

3,6 MM

Nascidos

Junho

15/JAN 21

(SEX)

3,6 MM

Nascidos

 

Julho

18/JAN 21

(SEG)

3,6 MM

Nascidos

Agosto

20/JAN 21

(QUA)

3,7 MM

Nascidos

Setembro

22/JAN 21

(SEX)

3,6 MM

Nascidos

Outubro

25/JAN 21

(SEG)

3,5 MM

Nascidos

Novembro

27/JAN 21

(QUA)

3,5 MM

Nascidos

 

Dezembro