DOU: 28/09/2020 - Edição Extra
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;
Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 e pela Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;
Considerando a instituição do auxílio emergencial residual pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.488, de 16 de setembro de 2020 e pela Portaria nº 491, de 16 de setembro de 2020;
Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,2 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 17 e 30 de setembro de 2020;
Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);
Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e
Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência, resolve:
Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 e do auxílio emergencial residual instituído pela Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020.
Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento dar-se-á da seguinte forma:
I - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em abril de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 3.
II - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em maio de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo II - Ciclo 4;
III - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em junho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo IV - Ciclo 5; e
IV - o público beneficiário do auxílio emergencial residual que tenha recebido o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial residual em poupança social digital existente em seu nome, conforme calendário constante do Anexo V - Ciclo 6.
V - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 20 de julho e 25 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela do auxílio emergencial em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I - Ciclo 3.
§ 1º O público a que se refere o inciso I receberá o crédito da segunda, terceira e quarta parcelas do auxílio emergencial residual conforme calendários anexos para os Ciclos 4, 5 e 6, respectivamente.
§ 2º O público a que se refere o inciso II receberá o crédito da segunda e terceira parcelas do auxílio emergencial residual conforme calendários anexos para os Ciclos 5 e 6, respectivamente.
§ 3º O público a que se refere o inciso III receberá o crédito da segunda parcela do auxílio emergencial residual conforme calendários anexos para o Ciclo 6.
§ 4º O público a que se refere o inciso V receberá o crédito da segunda e terceira parcelas do auxílio emergencial conforme calendário constante dos Anexos para os Ciclos 4 e 5 respectivamente, e quarta e quinta parcelas conforme calendário constante do Anexo para o Ciclo 6.
§ 5º Nas datas indicadas nos Anexos I, II, IV e V, que se referem a modalidades de Crédito em Poupança Social Digital, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.
Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendários constantes dos Anexos III e VI, que se referem à modalidades de Saque em Dinheiro.
Parágrafo único. No caso de recebimento de parcelas do auxílio emergencial residual, nas datas indicadas no calendário constante dos Anexos III e VI, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital ou recebido a primeira parcela do Auxílio Emergencial de que trata a Lei 13.982, de 2 de abril de 2020.
Art. 4º A Portaria nº 442, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º..........................................................................................................................
II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em julho de 2020 receberá o crédito da quarta e quinta parcelas em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante dos Ciclos 4 e 5 da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020."
Art. 5º Os Anexos III - Ciclo 3 e IV - Ciclo 4 da Portaria nº 442, de 16 de julho de 2020, passam a vigorar conforme Anexos I - Ciclo 3 e II - Ciclo 4 da presente Portaria.
Art. 6º A Portaria 453, de 31 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º....................................................................................................................
III - o público do inciso I receberá o crédito das parcelas 3, 4 e 5 conforme calendário disposto para os Ciclos 3, 4 e 5 nos Anexos da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020.
IV - o público do inciso II receberá o crédito da parcela subsequente conforme calendário disposto para o Ciclo 3 da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020."
Art. 7º A Portaria nº 474, de 25 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...................................................................................................................
IV - o público do inciso I receberá o crédito das parcelas 2, 3, 4 e 5 conforme calendário disposto para os Ciclos 3, 4, 5 e 6 nos Anexos da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020.
V - o público do inciso II receberá o crédito das parcelas 2, 3, 4 e 5 conforme calendário disposto para os Ciclos 3, 4, 5 e 6 nos Anexos da Portaria nº 496, de 28 de setembro de 2020, de acordo com a data de requerimento do auxílio emergencial."
Art. 8º Os Anexos III - Ciclo 3 e IV - Ciclo 4 da Portaria nº 474, de 25 de agosto de 2020, passam a vigorar conforme Anexos I - Ciclo 3 e II - Ciclo 4 da presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ONYX DORNELLES LORENZONI
ANEXO I
CICLO 3 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social |
30/SET (QUA) 3,6 MM Nascidos Janeiro | 05/OUT (SEG) 3,3 MM Nascidos Fevereiro | 07/OUT (QUA) 3,8 MM Nascidos Março | 09/OUT (SEX) 3,6 MM Nascidos Abril | 11/OUT (DOM) 3,8 MM Nascidos Maio | 14/OUT (QUA) 3,6 MM Nascidos Junho |
16/OUT (SEX) 3,6 MM Nascidos Julho | 21/OUT (QUA) 3,6 MM Nascidos Agosto | 25/OUT (DOM) 3,7 MM Nascidos Setembro | 28/OUT (QUA) 3,6 MM Nascidos Outubro | 29/OUT (QUI) 3,5 MM Nascidos Novembro | 01/NOV (DOM) 3,5 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO II
CICLO 4 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
30/OUT (SEX) 3,6 MM Nascidos Janeiro | 04/NOV (QUA) 3,3 MM Nascidos Fevereiro | 05/NOV (QUI) 3,8 MM Nascidos Março | 06/NOV (SEX) 3,6 MM Nascidos Abril | 08/NOV (DOM) 3,8 MM Nascidos Maio | 11/NOV (QUA) 3,6 MM Nascidos Junho |
12/NOV (QUI) 3,6 MM Nascidos Julho | 13/NOV (SEX) 3,6 MM Nascidos Agosto | 15/NOV (DOM) 3,7 MM Nascidos Setembro | 16/NOV (SEG) 3,6 MM Nascidos Outubro | 18/NOV (QUA) 3,5 MM Nascidos Novembro | 20/NOV (SEX) 3,5 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO III
CICLOS 3 e 4 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro |
07/NOV (SÁB) 6,9 MM Nascidos Jan/Fev | 14/NOV (SÁB) 3,8 MM Nascidos Março | 21/NOV (SÁB) 7,4 MM Nascidos Abr/Mai | 24/NOV (TER) 3,6 MM Nascidos Junho | 26/NOV (QUI) 3,6 MM Nascidos Julho | 28/NOV (SÁB) 7,3 MM Nascidos Ago/Set |
01/DEZ (TER) 3,6 MM Nascidos Outubro | 05/DEZ (SÁB) 7,0 MM Nascidos Nov/Dez |
ANEXO IV
CICLO 5 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
22/NOV (DOM) 3,6 MM Nascidos Janeiro | 23/NOV (SEG) 3,3 MM Nascidos Fevereiro | 25/NOV (QUA) 3,8 MM Nascidos Março | 27/NOV (SEX) 3,6 MM Nascidos Abril | 29/NOV (DOM) 3,8 MM Nascidos Maio | 30/NOV (SEG) 3,6 MM Nascidos Junho |
02/DEZ (QUA) 3,6 MM Nascidos Julho | 04/DEZ (SEX) 3,6 MM Nascidos Agosto | 06/DEZ (DOM) 3,7 MM Nascidos Setembro | 09/DEZ (QUA) 3,6 MM Nascidos Outubro | 11/DEZ (SEX) 3,5 MM Nascidos Novembro | 12/DEZ (SÁB) 3,5 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO V
CICLO 6 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Crédito em Poupança Social Digital |
13/DEZ (DOM) 6,9 MM Nascidos Jan/Fev | 14/DEZ (SEG) 3,8 MM Nascidos Março | 16/DEZ (QUA) 3,6 MM Nascidos Abril | 17/DEZ (QUI) 3,8 MM Nascidos Maio | 18/DEZ (SEX) 3,6 MM Nascidos Junho | 20/DEZ (DOM) 7,2 MM Nascidos Jul/Ago |
21/DEZ (SEG) 3,7 MM Nascidos Setembro | 23/DEZ (QUA) 3,6 MM Nascidos Outubro | 28/DEZ (SEG) 3,5 MM Nascidos Novembro | 29/DEZ (TER) 3,5 MM Nascidos Dezembro |
ANEXO VI
CICLOS 5 e 6 CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS Quantidade de Beneficiários - Saque em Dinheiro |
19/DEZ (SÁB) 6,9 MM Nascidos Jan/Fev | 04/JAN 21 (SEG) 3,8 MM Nascidos Março | 06/JAN 21 (QUA) 3,6 MM Nascidos Abril | 11/JAN 21 (SEG) 3,8 MM Nascidos Maio | 13/JAN 21 (QUA) 3,6 MM Nascidos Junho | 15/JAN 21 (SEX) 3,6 MM Nascidos Julho |
18/JAN 21 (SEG) 3,6 MM Nascidos Agosto | 20/JAN 21 (QUA) 3,7 MM Nascidos Setembro | 22/JAN 21 (SEX) 3,6 MM Nascidos Outubro | 25/JAN 21 (SEG) 3,5 MM Nascidos Novembro | 27/JAN 21 (QUA) 3,5 MM Nascidos Dezembro |