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DOU

PORTARIA MDC Nº 474 DE 25 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 02.04.2020.

DOU: 26/08/2020

Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 02.04.2020.

O Ministro de Estado da Cidadania, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e sua classificação mundial como pandemia, e as medidas adotadas no âmbito de estados, municípios e do Distrito Federal para prevenir a disseminação do vírus;

Considerando as recomendações de distanciamento entre as pessoas e de evitar aglomerações para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a instituição do auxílio emergencial pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 , regulamentada pelo Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020 ;

Considerando os procedimentos de pagamento do auxílio emergencial definidos na Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania;

Considerando que, no âmbito do Programa Bolsa Família, existem 14,29 milhões de famílias, com mais de 40 milhões de beneficiados e o calendário de pagamento do Programa Bolsa Família está sendo realizado entre 18 e 31 de agosto de 2020;

Considerando a necessidade de organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de modo a contribuir para a observância às medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19);

Considerando a necessidade de evitar aglomerações, seguir as melhores práticas para evitar a propagação, proteger a saúde da população e assim minimizar o risco de propagação do coronavírus (Covid-19); e

Considerando que o auxílio emergencial visa permitir que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência,

Resolve:

Art. 1º Dispor sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 .

Art. 2º Atendidas as condições legais, o pagamento se dará da seguinte forma:

I - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha se cadastrado por meio do Cadastro Assistido em agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios no período de 08 de junho a 02 de julho de 2020 receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

II - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha feito o procedimento de contestação por meio da plataforma digital entre os dias 03 de julho e 16 de agosto de 2020 e tenha sido considerado elegível receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

III - o público beneficiário do auxílio emergencial que tenha recebido a primeira parcela em meses anteriores e teve o pagamento reavaliado em agosto de 2020, decorrente de atualizações de dados governamentais e verificações por meio de bases de dados oficiais, receberá o crédito correspondente às parcelas pendentes, até a quinta parcela, em poupança social digital aberta em seu nome, conforme calendário constante do Anexo I;

IV - o público dos incisos I e II receberá o crédito da segunda e terceira parcelas conforme Anexo III, e o crédito da quarta e quinta parcela conforme Anexo IV.

Parágrafo único. Nas datas indicadas no Anexo I e nas modalidades de Crédito em Poupança Social Digital dos Anexos III e IV, os recursos estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual ou QR Code.

Art. 3º Para fins de organização do fluxo de pessoas em agências bancárias e evitar aglomeração, os recursos disponibilizados na forma do art. 2º estarão disponíveis para saques e transferências bancárias, conforme calendário constante do Anexo II e das modalidades de Saque em Dinheiro dos Anexos III e IV.

§ 1º No caso de recebimento da primeira parcela, nas datas indicadas no calendário constante do Anexo II, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver indicado por meio da plataforma digital.

§ 2º No caso de recebimento das demais parcelas, nas datas indicadas no calendário constante na modalidade Saque em Dinheiro dos Anexos III e IV, eventual saldo existente nas poupanças sociais digitais será transferido automaticamente para a conta em que o beneficiário houver recebido a primeira parcela.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONYX DORNELLES LORENZONI

 ANEXO I 

CICLO 2 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Crédito em Poupança Social Digital

28/AGO (SEX)  57,3 mil Nascidos Janeiro

02/SET (QUA)  55,7 mil Nascidos Fevereiro

04/SET (SEX)  58,5 mil Nascidos Março

09/SET (QUA)  58 mil Nascidos Abril

11/SET (SEX)  59,2 mil Nascidos Maio

16/SET (QUA)  59,5 mil Nascidos Junho

18/SET(SEX)  58,8 mil Nascidos Julho

23/SET (QUA)  58,1 mil Nascidos Agosto

25/SET (SEX)  57,9 mil Nascidos Setembro

28/SET (SEG)  113,7 mil Nascidos Out/Nov

30/SET (QUA)  56,6 mil Nascidos Dezembro


ANEXO II

CICLO 2

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Saque em Dinheiro

19/SET(S B)  57,3 mil Nascidos Janeiro

22/SET (TER)  55,7 mil Nascidos Fevereiro

29/SET (TER)  58,5 mil Nascidos Março

01/OUT (QUI)  58 mil Nascidos Abril

03/OUT(S B)  59,2 mil Nascidos Maio

06/OUT (TER)  59,5 mil Nascidos Junho

08/OUT (QUI)  58,8 mil Nascidos Julho

13/OUT (TER)  58,1 mil Nascidos Agosto

15/OUT (QUI)  57,9 mil Nascidos Setembro

20/OUT (TER)  57,5 mil Nascidos Outubro

22/OUT (QUI)  56,2 mil Nascidos Novembro

27/OUT (TER)  56,6 mil Nascidos Dezembro

ANEXO III 

CICLO 3 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital

09/OUT (SEX)  86,5 mil Nascidos Jan/Fev

16/OUT (SEX)  93,7 mil Nascidos Mar/Abr

23/OUT (SEX)  98,1 mil Nascidos Mai/Jun

30/OUT (SEX)  94,5 mil Nascidos Jul/Ago

06/NOV (SEX)  91,4 mil Nascidos Set/Out

13/NOV (SEX)  86,2 mil Nascidos Nov/Dez

CICLO 3 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Saque em Dinheiro

.29/OUT (QUI)  86,5 mil Nascidos Jan/Fev

03/NOV (TER)  93,7 mil Nascidos Mar/Abr

10/NOV (TER)  98,1 mil Nascidos Mai/Jun

12/NOV (QUI)  94,5 mi Nascidos Jul/Ago

17/NOV (TER)  91,4 mil Nascidos Set/Out

19/NOV (QUI)  86,2 mil Nascidos Nov/Dez


ANEXO IV

CICLO 4 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Créditos em Poupança Social Digital

16/NOV (SEG)  86,5 mil Nascidos Jan/Fev

18/NOV (QUA)  93,7 mil Nascidos Mar/Abr

20/NOV (SEX)  98,1 mil Nascidos Mai/Jun

23/NOV (SEG)  94,5 mil Nascidos Jul/Ago

27/NOV (SEX)  91,4 mil Nascidos Set/Out

30/NOV (SEG)  86,2 mil Nascidos Nov/Dez

CICLO 4 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS

Quantidade de Saque em Dinheiro

26/NOV (QUI)  86,5 mil Nascidos Jan/Fev

01/DEZ (TER)  93,7 mil Nascidos Mar/Abr

03/DEZ (QUI)  98,1 mil Nascidos Mai/Jun

08/DEZ (TER)  94,5 mil Nascidos Jul/Ago

10/DEZ (QUI)  91,4 mil Nascidos Set/Out

15/DEZ (TER)  86,2 mil Nascidos Nov/Dez