PORTARIA MCTIC Nº 4.232 DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Reabrir, excepcionalmente, o prazo de envio, pelas empresas beneficiárias dos incentivos previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , das informações referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas em 2018 por meio do Formulário eletrônico - FORMP&D.
DOU 27.08.2019
Reabrir, excepcionalmente, o prazo de envio, pelas empresas beneficiárias dos incentivos previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , das informações referentes às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas em 2018 por meio do Formulário eletrônico - FORMP&D.
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e,
Considerando o disposto no art. 17, § 7º, da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , e no art. 14, caput , do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006 ,
Resolve:
Art. 1º Reabrir, excepcionalmente, até 31 de outubro de 2019, o prazo previsto no parágrafo único do art. 1º da Portaria MCT nº 327, de 29 de abril de 2010 , devendo as empresas beneficiárias dos incentivos previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , prestar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, por meio do Formulário eletrônico - FORMP&D, as informações sobre as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica realizadas em 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
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